Superendividamento

Dívidas que não cabem mais no orçamento? A lei tem um caminho.

A Lei 14.181/2021 criou um procedimento para a pessoa física de boa-fé renegociar suas dívidas de consumo de forma organizada, preservando o mínimo existencial.

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Harini Cecchin
O que é / quando aparece

Entenda a situação

O superendividamento é a situação em que as dívidas de consumo (cartão, empréstimo pessoal, crediário, cheque especial) ultrapassam a capacidade de pagamento sem comprometer a subsistência. A lei permite reunir os credores e propor um plano de pagamento, dentro de limites legais. (Dívidas de pensão, tributos, multas e financiamentos com garantia real seguem regras próprias.)

Como atuamos

Nossa atuação

Diagnóstico do conjunto de dívidas e da renda; organização da documentação; elaboração e apresentação do plano de repactuação; acompanhamento da audiência de conciliação com os credores. A finalidade é restabelecer o equilíbrio financeiro de forma sustentável — sem promessa de perdão ou de percentual de redução.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quais dívidas entram?

Em regra, dívidas de consumo. Há exceções definidas em lei.

Vou ficar livre das dívidas?

O objetivo é repactuar de forma viável, não extinguir — cada plano respeita a capacidade de pagamento e os limites legais.

Serve para pessoa jurídica?

O procedimento da Lei 14.181 é voltado à pessoa física; empresas têm instrumentos próprios.

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