Dívidas que não cabem mais no orçamento? A lei tem um caminho.
A Lei 14.181/2021 criou um procedimento para a pessoa física de boa-fé renegociar suas dívidas de consumo de forma organizada, preservando o mínimo existencial.
Harini CecchinEntenda a situação
O superendividamento é a situação em que as dívidas de consumo (cartão, empréstimo pessoal, crediário, cheque especial) ultrapassam a capacidade de pagamento sem comprometer a subsistência. A lei permite reunir os credores e propor um plano de pagamento, dentro de limites legais. (Dívidas de pensão, tributos, multas e financiamentos com garantia real seguem regras próprias.)
Nossa atuação
Diagnóstico do conjunto de dívidas e da renda; organização da documentação; elaboração e apresentação do plano de repactuação; acompanhamento da audiência de conciliação com os credores. A finalidade é restabelecer o equilíbrio financeiro de forma sustentável — sem promessa de perdão ou de percentual de redução.
Dúvidas comuns
Quais dívidas entram?
Em regra, dívidas de consumo. Há exceções definidas em lei.
Vou ficar livre das dívidas?
O objetivo é repactuar de forma viável, não extinguir — cada plano respeita a capacidade de pagamento e os limites legais.
Serve para pessoa jurídica?
O procedimento da Lei 14.181 é voltado à pessoa física; empresas têm instrumentos próprios.
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